TJDFT - 0725813-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ADRIANO SENA LOPES em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725813-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO SENA LOPES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 -
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO SENA LOPES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:10
Deferido o pedido de ADRIANO SENA LOPES - CPF: *27.***.*72-79 (AUTOR).
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21/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/05/2025 11:10
Processo Desarquivado
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21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ADRIANO SENA LOPES em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:12
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/02/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:30
Recebidos os autos
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13/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ADRIANO SENA LOPES em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:06
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:06
Outras decisões
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06/12/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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