TJDFT - 0717775-35.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:07
Publicado Edital em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:28
Expedição de Edital.
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08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:37
Outras decisões
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06/08/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:42
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:42
Outras decisões
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24/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/07/2025 11:05
Juntada de consulta sisbajud
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717775-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO DELFINO DA SILVA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO A fim de prevenir eventuais alegações de nulidade, determino a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos do juízo, inclusive na pessoa do sócio administrador, impondo-se a intimação do autor para que forneça os respectivos dados, em 5 (cinco) dias.
Com a informação, promovam-se as pesquisas.
O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Assim, com o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte autora para que promova a citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Para tanto, deverá apontar cada um dos endereços válidos (completos) e ainda não diligenciados.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar endereço válido ou requerer a citação por edital, sob pena da extinção do processo, por falta de pressuposto processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:00
Outras decisões
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25/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/06/2025 09:33
Juntada de Petição de comprovante
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20/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:12
Outras decisões
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05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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05/06/2025 10:58
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/06/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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