TJDFT - 0706338-16.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
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12/09/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706338-16.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: JANAINA ALMEIDA PACHECO EXECUTADO: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar com relação ao resultado da pesquisa mediante sistema RENAJUD, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 20:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/08/2025 19:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:01
Publicado Mandado em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, Bloco B, Térreo, Ala B, sala T04, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 61 3103-2259 (WHATSAPP) 61 99171-0342 (WHATSAPP) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Número do processo: 0706338-16.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) Exequente: JANAINA ALMEIDA PACHECO(*41.***.*05-09); Executado: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA(*09.***.*96-84); Executado: MARILIA MARQUES DE ALMEIDA Endereço: Quadra 13 Conjunto A, lote 22, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73040-131 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99804-1929 [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, MM.
Juiz de Direito, na forma da lei, DETERMINA ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, que deverá se identificar, PENHORAR e AVALIAR tantos bens quantos bastem para a garantia do débito no valor de R$ R$ 1.108,49 (um mil e cento e oito reais e quarenta e nove centavos ), INTIMANDO O EXECUTADO acerca da penhora e avaliação podendo a intimação ocorrer na pessoa do advogado, se o caso., conforme termos deste mandado e do despacho a seguir transcrito: "A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD recém anexada aos autos.
Desse modo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação quanto ao total do débito (R$ 1.108,49), podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.".
OBSERVAÇÕES 1) O(A) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá efetuar a penhora independentemente de prévia relação descritiva dos bens, ficando como DEPOSITÁRIO O(A) EXECUTADO(A), caso se recuse deverá ser nomeada a parte autora.
A constrição poderá recair sobre eletrodomésticos (tais como: aparelho de DVD, videocassete, aparelho de som, microondas, freezer, computador, geladeira, fogão, máquina de lavar e televisão, etc), os quais só poderão ser penhorados se em duplicidade; 2) Caso queira oferecer impugnação, esta deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação; 3) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça intimar o(a) executado(a) de que poderá, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, antes de adjudicados ou alienados os bens; 4) Fica autorizada a realização da diligência em horário especial (Art. 212 §1º, 2º e 3º CPC/2015) e por Oficial(a) de Plantão e, excepcionalmente, a requisição de força policial (Art. 846 §2º CPC/2015), no caso de cumprimento em situações que ofereçam risco, devendo ser comunicado imediatamente ao Juízo; 5) Deverá o Sr.
Oficial(a) de Justiça solicitar o comprovante de propriedade do bem penhorado, caso lhe seja informado ser de terceiro; 6) Na execução de título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto.
A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/1995; 7) Nas comarcas dos municípios contíguos de Valparaíso de Goiás,Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Cidade Ocidental, os oficiais de justiça deverão cumprir mandados de citação, intimação, notificação, penhora, avaliação e quaisquer outros atos executivos.(Redação dada pelo Artigo 179, Provimento 1, de 2016).
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 17:37:12.
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
13/06/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:42
Juntada de consulta sisbajud
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30/01/2025 18:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/10/2024 16:01
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/10/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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