TJDFT - 0709786-72.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 19:44
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:38
Decorrido prazo de JULES RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:41
Juntada de consulta renajud
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30/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:35
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. 1.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 10:15:29.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:09
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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17/07/2025 09:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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17/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/07/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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