TJDFT - 0717366-59.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 16:35
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 22:15
Recebidos os autos
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12/08/2025 22:15
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/07/2025 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717366-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA MARTINS BARRETO REQUERIDO: BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP, JOSÉ ROBERTO MONTEIRO BOTELHO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 03/07/2025 às 11:34, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de JOSÉ ROBERTO MONTEIRO BOTELHO, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência - faltando informação sobre o número da sala comercial.
Na oportunidade, fora possível verificar que o local é um prédio com várias salas comerciais.
No térreo, funcionam as empresas Clínica Certa e o laboratório Sabin.
No entanto, não há nenhum colaborador com o nome do intimado nas referidas empresas.
Devolvo o presente mandado ao Cartório.
Distrito Federal, 04 de julho de 2025.
GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA Oficial(a) de Justiça - mat. 321540 Chave de acesso: https://ceman.tjdft.jus.br/certidoes/6492f7cd-3483-4c79-84d3-e5651e139c54 04/07/2025 às 05:56:35 Assinado eletronicamente por GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA LIMA Mat. 321540 Página 1 de 1 -
04/07/2025 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717366-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA MARTINS BARRETO REQUERIDO: BSB SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP, JOSÉ ROBERTO MONTEIRO BOTELHO DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 238949029, pois é dever da parte autora identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser excepcionalmente transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço, o que não se verifica nos autos.
Ademais, a responsabilidade pela obtenção dos dados da parte ré não pode ser transferida a outra parte processual.
Registro que é faculdade do requerente se valer do procedimento ordinário e, consequentemente, dos meios de comunicações processuais existentes no CPC.
Assim, intime-se, derradeiramente, a parte autora para emendar a inicial, de modo a informar o endereço completo da parte ré JOSÉ ROBERTO MONTEIRO BOTELHO.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 11 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:32
Recebidos os autos
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04/06/2025 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/06/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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