TJDFT - 0715480-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de PAULA FABIANA DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:50
Indeferida a petição inicial
-
08/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de PAULA FABIANA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715480-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA FABIANA DE OLIVEIRA REU: KLAYVER WANDAI RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO Considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a emenda à inicial, conforme solicitado.
Cientifique-se a parte autora de que, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo a inicial será indeferida em caso de novo pedido de prorrogação do prazo ou apresentação de emenda insuficiente.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
30/06/2025 20:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:23
Deferido o pedido de PAULA FABIANA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*39-04 (AUTOR).
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27/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/06/2025 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 20:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 20:24
Gratuidade da justiça não concedida a PAULA FABIANA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*39-04 (AUTOR).
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20/05/2025 20:24
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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18/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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18/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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18/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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