TJDFT - 0736106-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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07/09/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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06/09/2025 03:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:08
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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05/09/2025 08:07
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0736106-02.2024.8.07.0003 RÉU: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14h, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, foi aberta a audiência de instrução e julgamento (continuação) nos autos nº 0736106-02.2024.8.07.0003, em que é acusado DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA, por infração ao artigo 304, caput, c/c art. 298, caput, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
ARNALDO DIAS SANTOS DA COSTA CARVALHO, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pela advogada Dra.
KATHLEEN CARVALHO DE OLIVEIRA – OAB/DF 72.807, e a testemunha policial PHILIPP D.
S.
Ausente a testemunha IRON, não localizada para intimação.
Abertos os trabalhos, o réu informou ter se entrevistado com seu defensor reservadamente e por prazo razoável, tendo sido informado do direito de comunicar-se com seu defensor durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foi colhido o depoimento da testemunha policial PHILIPP D.
S., que foi devidamente gravado no sistema do TJDFT.
O Ministério Público requereu vista dos autos para juntada do relatório de diligências referente ao endereço da testemunha IRON, bem como para manifestar se insiste ou dispensa a sua oitiva.
A defesa dispensou a testemunha faltante.
Pela MMª Juíza, foi proferida a seguinte DECISÃO: “Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para juntada do relatório de diligência, bem como para manifestar se insiste ou dispensa a oitiva da testemunha IRON, conforme requerido.
Com a resposta, designe-se audiência em continuação.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 14h24min. -
22/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:26
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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22/08/2025 08:25
Outras decisões
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:06
Publicado Ata em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0736106-02.2024.8.07.0003 RÉU: DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14h30min, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos nº 0736106-02.2024.8.07.0003, em que é acusado DANIEL CABRAL DE OLIVEIRA, por infração ao artigo 304, caput, c/c art. 298, caput, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
Marcelo Vilela Tannus Filho, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pela advogada Dra.
KATHLEEN CARVALHO DE OLIVEIRA – OAB/DF 72.807, bem como a vítima MARIA A.
Ausentes, a testemunha IRON, não localizado para intimação (ID. 241152934) e a testemunha policial PHILIPP D.
S.
R., que se encontra de férias (ID. 238652819).
Abertos os trabalhos, o réu entrevistou-se com seu defensor reservadamente e por prazo razoável, tendo sido informado do direito de comunicar-se com seu defensor durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foi colhido o depoimento da vítima MARIA A., que foi devidamente gravado no sistema do TJDFT.
O Ministério Público insistiu na oitiva da testemunha IRON e da testemunha policial PHILIPP D.
S.
R., tendo requerido prazo para informar o endereço atualizado da testemunha IRON.
Registre-se que a vítima MARIA A. manifestou interesse em ser comunicada dos atos processuais, podendo tal comunicação ser feita pelo email cadastrado junto às informações do processo.
O acusado atualizou seu endereço e número de contato: QNO 11 CONJUNTO A CASA 12, CEILÂNDIA NORTE/DF e (61) 98577-6470.
Pela MMª Juíza, foi proferida a seguinte DECISÃO: “Atualize-se o endereço e telefone do acusado junto ao sistema informatizado do Pje.
Designo audiência em continuação para o dia 21 de agosto de 2025, às 14 horas, saindo réu intimado e orientado a acessar o mesmo link da presente audiência, no dia e horário agendados.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o endereço atualizado da testemunha IRON.
Com a informação, intime-se a testemunha IRON.
Requisite-se a testemunha policial PHILIPP D.
S.
R.
Intimados os presentes.
Atente-se o cartório para o fato de que as partes devem ser intimadas da audiência para que tomem conhecimento dos dados de acesso gerados pelo sistema Microsoft teams." Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 15h05min. -
04/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:46
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:36
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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04/07/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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04/07/2025 11:35
Outras decisões
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02/07/2025 11:50
Desentranhado o documento
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02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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03/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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13/01/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:52
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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29/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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26/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
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26/11/2024 17:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 19:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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21/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
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21/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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