TJDFT - 0764261-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:56
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA MIRANDA DE BARROS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA DE BARROS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de RAPHAEL RODOLFO TORRES GAIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIS MIRANDA DE BARROS em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:07
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente, observada a seguinte proporção: 1) saldo capital de R$ 4.945,21, e acréscimos proporcionais, em favor de RAPHAEL RODOLFO TORRES GAIA - CPF *70.***.*13-05, 2) saldo capital de R$ 7.014,78, e acréscimos proporcionais, em favor de ELIS MIRANDA DE BARROS - CPF *74.***.*26-84; 3) saldo capital de R$ 6.279,86, e acréscimos proporcionais, em favor de MARIA ANGELICA MIRANDA DE BARROS - CPF *44.***.*50-78; e 4) saldo capital de R$ 5.614,27, acréscimos proporcionais, em favor de LUIZ FERNANDO SILVA DE BARROS - CPF *33.***.*91-53, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
22/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764261-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL RODOLFO TORRES GAIA, ELIS MIRANDA DE BARROS, MARIA ANGELICA MIRANDA DE BARROS, LUIZ FERNANDO SILVA DE BARROS REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Previamente à extinção do feito pelo pagamento, intime-se o quarto autor (Luiz Fernando Silva de Barros) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para transferência de valores, tendo em vista não ser possível efetivar a transferência por intermédio de chave PIX/telefone, somente CPF.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis.
Intime-se, observando-se que a parte autora não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 16:00
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de RAPHAEL RODOLFO TORRES GAIA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIS MIRANDA DE BARROS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA MIRANDA DE BARROS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA DE BARROS em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ELIS MIRANDA DE BARROS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA MIRANDA DE BARROS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SILVA DE BARROS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de RAPHAEL RODOLFO TORRES GAIA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 13/04/2023 23:59.
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01/04/2023 02:23
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 13:46
Recebidos os autos
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29/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/03/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/01/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 12:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/12/2022 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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