TJDFT - 0714563-06.2025.8.07.0003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 13:49
Recebidos os autos
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03/09/2025 13:49
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de GIVANILDO ALVES CAVALCANTE em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:24
Outras decisões
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04/08/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/08/2025 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 11:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:07
Declarada incompetência
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23/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de GIVANILDO ALVES CAVALCANTE em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714563-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIVANILDO ALVES CAVALCANTE REU: GISLANE CALDEIRA TAVARES DECISÃO Trata-se de ação de alienação judicial de imóvel cumulada com pedido de fixação de aluguéis, ajuizada por Givanildo Alves Cavalcante em face de Gislane Caldeira Tavares, com fundamento nos artigos 550 e seguintes do Código de Processo Civil.
Narra o autor que manteve união estável com a requerida, a qual foi dissolvida judicialmente, resultando na partilha do imóvel localizado no Lote 6 do Conjunto B da Chácara São Vicente, Setor de Chácaras Aschagas (Lúcio Costa), Guará/DF, atribuindo-lhe o quinhão de 25% e à requerida os 75% remanescentes, conforme sentença e acórdão anexados (IDs 235234823 e 235234828).
Alega que, desde a partilha, a ré ocupa o imóvel com exclusividade, impedindo o autor de exercer seus direitos de coproprietário, razão pela qual pleiteia a alienação judicial do bem e a fixação de aluguéis proporcionais à sua parte, de forma retroativa.
Requer ainda o benefício da justiça gratuita, com declaração de hipossuficiência (ID 235234819) e documentos comprobatórios da ausência de capacidade financeira (IDs 235234820 e 235234822).
O valor da causa foi fixado em R$ 168.000,00, conforme indicado na petição inicial (ID 235226682).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil, as ações fundadas em direito real sobre imóveis devem ser propostas no foro da situação da coisa.
A presente demanda tem por objeto a dissolução de condomínio e alienação judicial de bem imóvel situado no Guará/DF, o que atrai a competência da circunscrição judiciária correspondente.
Ante o exposto, DECLINO da competência para Varas Cível da Circunscrição Judiciária do Guará/DF, remetendo-se os autos ao juízo competente, com as anotações de praxe.
Remeta-se independentemente de preclusão.
Cientifique-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
30/06/2025 20:53
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:53
Declarada incompetência
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12/05/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/05/2025 13:30
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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