TJDFT - 0704715-71.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:26
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade de justiça à ré, pois, nos termos da súmula 481 do STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Oportunizada a demonstração de sua alegada hipossuficiente, a ré não comprovou sua situação financeira.
Tendo em vista que o processo já fora saneado, venham conclusos para sentença.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:47
Gratuidade da justiça não concedida a CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (REU).
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20/08/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA CHAGAS DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704715-71.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA CHAGAS DE LIMA REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 241560678 . À parte requerida, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Após, caso haja atuação, vista ao Ministério Público.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 4 de julho de 2025 07:30:18. (Datada e assinada eletronicamente) -
04/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:49
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:19
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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