TJDFT - 0702388-53.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:15
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 21:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0702388-53.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em desfavor de CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Cite-se/Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação.
Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/06/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:37
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
-
03/06/2025 20:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 10:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:17
Outras decisões
-
14/05/2025 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707946-27.2025.8.07.0004
Wilma Vieira Lopes
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Euclides Araujo da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2025 18:52
Processo nº 0701967-62.2025.8.07.9000
Paulo da Silva de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Thiago Elizio Lima Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 15:52
Processo nº 0702599-89.2025.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Hudson Ruggeri de Oliveira
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 12:56
Processo nº 0043150-13.2010.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado do Distrito F...
Nao Ha
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 14:00
Processo nº 0742853-89.2025.8.07.0016
Ativasat Solucoes Tecnologicas LTDA - ME
Geo Logica - Consultoria Ambiental LTDA
Advogado: Paulo Roberto Beserra de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 12:12