TJDFT - 0767926-63.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/08/2025 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 22:27
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de RENTA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:21
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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06/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 03:52
Decorrido prazo de RENTA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767926-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENTA LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: SILVIO CARLOS PEREIRA MOTA, CHRISTIAN JEZINI MOTA DECISÃO Intime-se a parte exequente para informar a data em que houve a devolução do veículo e o valor do débito do executado, observando o decote da caução, tendo em vista que a nota promissória foi emitida como garantia do contrato de locação de veículo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/07/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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