TJDFT - 0706098-05.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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27/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 15:35
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEISSON JOSE DE FRANCA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 23 de junho de 2025 15:19:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:28
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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