TJDFT - 0707249-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
PROCEDO ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, independente do trânsito em julgado, conforme anexo.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 08:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:47
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 08:59
Recebidos os autos
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08/04/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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