TJDFT - 0700444-37.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700444-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA REQUERIDO: ROBERTA PIMENTA LESSA Objeto: Intimação de ROBERTA PIMENTA LESSA - CPF/CNPJ: *63.***.*50-00.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 74,06, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2025 16:29
Expedição de Edital.
-
15/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 18:04
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTA PIMENTA LESSA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROBERTA PIMENTA LESSA em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada pela ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em desfavor de ROBERTA PIMENTA LESSA partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora para requerer informar que a parte requerida efetuou o pagamento do débito objeto da lide, postulando pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Intime-se a parte requerida para recolhimento de eventuais custas finais, por meio de edital, com prazo de 20 dias.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 13 de junho de 2025 14:47:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/06/2025 11:06
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2025 23:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/05/2025 12:35
Mandado devolvido redistribuido
-
12/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ROBERTA PIMENTA LESSA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 19:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/01/2025 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700566-14.2025.8.07.0016
Marcel Ferrer Pompeu Cavalcanti
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Joao Gabriel de Paula Ribeiro Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 15:45
Processo nº 0701206-53.2025.8.07.0004
Condominio dos Edificios Mississipi e Fi...
Sidnei Krohn
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 15:54
Processo nº 0704646-09.2025.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lindolfo Francisco Lima de Oliveira
Advogado: Chirlene Maria Nunes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2025 00:59
Processo nº 0714880-13.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Marcia Eliane Ferreira Leal
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 11:56
Processo nº 0726047-76.2025.8.07.0016
Aaron Aubrey Siqueira Sue
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 21:51