TJDFT - 0706008-94.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido constante nos autos, homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Honorários, conforme acordo.
Revogo a liminar eventualmente concedida.
Promova a Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD imposta no(s) veículo(s) que aduz a inicial.
Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:13
Homologada a Transação
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06/06/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:20
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HELVER STEVE DAVILA PORTOCARRERO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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