TJDFT - 0717755-60.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717755-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO TELES CAMELO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, foi dada ordem de transferência do valor bloqueado, via sisbajud, para a conta judicial.
De ordem, intime-se o requerido do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, conforme previsão do artigo 525, §11, do CPC.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025 17:58:13. -
15/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717755-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO TELES CAMELO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Verifica-se que constou do dispositivo da sentença proferida, em 22/04/2025, a seguinte obrigação: "CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer, consistente em se abster de realizar descontos, em duplicidade, oriundos da renegociação de dívida, tanto no contracheque quanto na conta corrente de titularidade do autor, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação pessoal a ser realizada após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de aplicação de multa a ser fixada por este juízo, no caso de cada dupla cobrança, sem prejuízo da adoção de medida que assegure o resultado prático equivalente da obrigação ora imposta;".
A parte foi intimada da obrigação de fazer em maio de 2025.
Ao ID 242326024, foi deferida a aplicação de multa fixa, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Ao ID 243273517, a parte executada carreia telas sistêmicas.
Ao ID 244217989, a parte exequente requer a execução da multa, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com base na conduta reiteradamente descumpridora do executado.
Carreia aos autos o contracheque de julho de 2025, como prova do descumprimento.
Em sua manifestação, ao ID 245756071, aduz que os valores já foram estornados.
Requer o cancelamento da aplicação da multa diária, ao argumento de anteriormente já tinha sido cumprida a ordem judicial.
Decido.
Não há que se falar em cancelamento da multa diária, pois, conforme documento anexado pelo banco, houve cobrança em duplicidade no contracheque do exequente.
Pode-se verificar, inclusive, da tela sistêmica, anexada pelo banco, ao ID 245756071, que foram realizados descontos no contracheque de julho, no dia 03.07.25, e o estorno das quantias só foi efetuado em 06.08.25.
Assim, evidente que houve descumprimento da obrigação de fazer, motivo pelo qual é devida a multa no patamar de R$12.000,00.
O fato de a instituição executada ter efetuado o estorno não o exime da multa aplicada pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Cabe ressaltar que, mesmo intimada, em maio de 2025, quanto à obrigação, o banco permaneceu com os descontos indevidos até julho de 2025.
Assim, cumpra-se decisão ID 242326024. -
18/08/2025 20:01
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:01
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
12/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717755-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO TELES CAMELO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito sobre o ID243273514 e anexo, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 12:35:42. -
21/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:35
Deferido o pedido de FABIO TELES CAMELO - CPF: *53.***.*74-91 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 21:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717755-60.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO TELES CAMELO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que decorreu em 17/06/2025 o prazo assinalado ao requerido no Id 238641638 - Despacho.
De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 15:18:22. -
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:14
Juntada de Petição de comunicação
-
28/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:29
Deferido o pedido de FABIO TELES CAMELO - CPF: *53.***.*74-91 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:27
Deferido o pedido de FABIO TELES CAMELO - CPF: *53.***.*74-91 (REQUERENTE).
-
14/05/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FABIO TELES CAMELO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
25/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 22:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:45
Juntada de Petição de comprovante
-
13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/02/2025 13:35
Decorrido prazo de FABIO TELES CAMELO - CPF: *53.***.*74-91 (REQUERENTE) em 04/02/2025.
-
03/02/2025 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
23/01/2025 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 03:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 03:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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