TJDFT - 0706489-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JADER SOUZA DE GODOY em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706489-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADER SOUZA DE GODOY REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica intimada a parte requerente e a parte requerida WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A para contrarrazoar o recurso interposto no Id 241655111, no prazo de 10 (dias), por intermédio de advogado (poderá dirigir-se a um dos Núcleos de Assistência Jurídica das Universidades de Direito ou à Defensoria Pública para viabilizar atendimento de advogado, se o caso).
Após, subam os autos para julgamento do recurso.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 10:57:07.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
04/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JADER SOUZA DE GODOY em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECLARAR inexistente o contrato n. 0149725922celebrado com o número do CPF da parte requerente (id . 230329653 - Pág. 1), bem como inexistente todo e qualquer débito gerado a partir de tal pacto, em especial aquele que gerou o protesto indevidodo seu nome, conforme especificado nos autos (id n. 230329654 - Pág.1); 2) CONFIRMAR os termos da decisão que antecipou os efeitos da tutela (id n. 230554152), no sentido de DETERMINAR ao réu BRB BANCO DE BRASILIA SA que providencie em definitivo a baixa do protesto lavrado em desfavor do autor junto ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga/DF,bem como das restrições junto ao SPC e SERASA, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação a ser realizada em cumprimento de sentença, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).
Independentemente do cumprimento dessa obrigação, deverá a Secretaria expedir ofício ao SPC/SERASA; e 3) CONDENAR o banco réu (BRB BANCO DE BRASILIA SA)a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC a contar da prolação desta sentença.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/06/2025 13:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de JADER SOUZA DE GODOY em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/05/2025 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:21
Recebidos os autos
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05/05/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:33
Mandado devolvido redistribuido
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22/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:48
Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de JADER SOUZA DE GODOY em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 00:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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