TJDFT - 0703026-83.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:03
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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03/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 17:29
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 16:41
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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02/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703026-83.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte BANCO VOLKSWAGEN S.A. se manifestar quanto a determinação de ID 245999303.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São Sebastião-DF, 26 de agosto de 2025 00:33:19.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
26/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:05
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:05
Outras decisões
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02/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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02/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas finais, caso haja, pela parte autora.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 6 de junho de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
06/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:26
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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26/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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26/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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