TJDFT - 0756265-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2025 15:59
Desentranhado o documento
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23/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:48
Outras decisões
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14/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756265-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: BRUNO QUEIROZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 13.710,31.
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Considerando que nada há nos autos que demonstre que o potro separado do vídeo de ID 239192976 seja o mesmo animal objeto do contrato celebrado sob ID 239192974 entre as partes, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar o cumprimento de sua parte na obrigação, na forma do art. 787 c/c art. 798, I, d, ambos do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/06/2025 12:31
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:31
Outras decisões
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25/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:34
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:34
Outras decisões
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12/06/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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