TJDFT - 0717627-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717627-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA CERTIDÃO Traga o autor os dados bancários para expedição do alvará.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
02/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717627-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido, visto que já fora realizada requisição de bloqueio via SISBAJUD há menos de 4 (quatro) meses (ID 211204644).
Retornem, pois, os autos à suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717627-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA DESPACHO Previamente à análise do pedido, indique a parte exequente depositário fiel dos bens que porventura serão penhorados.
Advirto, desde já, que não há como nomear a executada como depositária de bens que serão removidos de sua posse. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sendo, ambas, negativas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Deferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717627-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA CERTIDÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Deferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 14:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CO-OPERACAO COWORKING LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 16:51
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717627-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CO-OPERACAO COWORKING LTDA em desfavor de JULIANA DE SENA LIMA FERREIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 167040055). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Ao ensejo, procedi à interrrupção da ordem de repetição programada, bem como ao desbloqueio das quantias encontradas via SISBAJUD, já que não contempladas no acordo.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:18
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:18
Homologada a Transação
-
01/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:51
Deferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:54
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:54
Deferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
07/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2023 12:10
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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