TJDFT - 0726085-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 18:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 08:46
Recebidos os autos
-
19/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 12:32
Juntada de laudo
-
26/06/2025 12:30
Juntada de laudo
-
25/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/06/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:38
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 23:57
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 E AUSENTES AS HIPÓTESES DO ARTIGO 395, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENÚNCIA, DEFIRO A COTA MINISTERIAL E A PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS.
Nesses termos,DEFIROa QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICOdos celulares apreendidos vinculados ao denunciado, devendo os aparelho ser remetidos ao Instituto de Criminalística para que seja realizada a extração dos dados neles contidos, em especial a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio dos aparelhos de telefonia móvel ou, ainda, através de sistemas ou aplicativos de informática e telemática.Autorizo, por fim, que a Autoridade Policial e agentes da delegacia de origem tenham acesso aos dados extraídos dos aparelhos em questão. -
23/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 13:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
20/06/2025 10:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/06/2025 10:38
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/06/2025 20:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 17:54
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
08/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 23:36
Recebidos os autos
-
29/05/2025 23:36
Outras decisões
-
27/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
23/05/2025 18:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/05/2025 18:04
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/05/2025 11:34
Juntada de Alvará de soltura
-
22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:25
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
22/05/2025 14:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/05/2025 14:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
22/05/2025 14:23
Homologada a Prisão em Flagrante
-
22/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 09:31
Juntada de gravação de audiência
-
22/05/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:58
Juntada de laudo
-
21/05/2025 15:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/05/2025 15:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
20/05/2025 23:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/05/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 19:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/05/2025 19:40
Expedição de Notificação.
-
20/05/2025 19:40
Expedição de Notificação.
-
20/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
20/05/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738934-68.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Manoel Pereira dos Santos
Advogado: Polliana da Silva SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 15:52
Processo nº 0725588-32.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Mauricio Madureira Costa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 18:27
Processo nº 0720895-95.2025.8.07.0000
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Elson Antonio de Lima
Advogado: Priscila Lima Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 12:46
Processo nº 0725588-32.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Hilda Madureira Costa
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 00:35
Processo nº 0723749-06.2018.8.07.0001
Joao Neirelli Filho
Joao Ricardo Andrade Neirelli
Advogado: Saul Macalos de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2018 19:16