TJDFT - 0741255-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741255-48.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDERSON ARAUJO DE SA TELES RODRIGUES EMBARGADO: LUANA REGINA BALBO WERNIK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos de terceiro oposta por ANDERSON ARAUJO DE SA TELES RODRIGUES em face da LUANA REGINA BALBO WERNIK, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte embargante se insurge contra a constrição do bem móvel descrito como veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, cor: prata, ano/modelo: 2018/2019, placa QOW2F58, Chassi 9BD5781FFKY277761, Renavam: *11.***.*36-91.
Alega, em síntese, ser proprietário do bem acima descrito desde 10/01/2022, conforme documento de ID 245341466, tendo ocorrido a penhora do referido automóvel nos autos de cumprimento de sentença nº 0733042-92.2021.8.07.0001 ajuizado por LUANA REGINA BALBO WERNIK em face de WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO, antiga proprietária.
Requer, assim, a total procedência dos presentes embargos de terceiro para desconstituir a restrição judicial lançada sobre o veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, cor: prata, ano/modelo: 2018/2019, placa QOW2F58, Chassi 9BD5781FFKY277761, Renavam: *11.***.*36-91. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
De início, recebo a emenda à inicial de ID 249211596 e declaro regularizada a representação processual.
A penhora do automóvel acima descrito foi determinada em 17/08/2023, conforme decisão de ID 249211600, págs. 303/305, não tendo o automóvel sido localizado para remessa do depósito, conforme certificado na pág. 324, de mesmo ID.
Nesse contexto, ante as alegações do Embargante e dos documentos anexados aos autos, reputo razoável a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos para DETERMINAR A SUSPENSÃO das medidas constritivas sobre o bem litigioso, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil.
Traslade-se, com urgência, cópia da presente decisão para os autos de cumprimento de sentença nº 0733042-92.2021.8.07.0001 (autos principais).
Na sequência, cite-se/intime-se o Embargado, por publicação em nome do Advogado, nos termos do art. 677, §3º, do CPC, para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo de resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
Findo o prazo para resposta, o feito seguirá o procedimento comum (art. 679, do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741255-48.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDERSON ARAUJO DE SA TELES RODRIGUES EMBARGADO: LUANA REGINA BALBO WERNIK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de embargos de terceiro oposta por ANDERSON ARAUJO DE SA TELES RODRIGUES em face da LUANA REGINA BALBO WERNIK, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte embargante se insurge contra a constrição do bem móvel descrito como veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, cor: prata, ano/modelo: 2018/2019, placa QOW2F58, Chassi 9BD5781FFKY277761, Renavam: *11.***.*36-91.
Alega, em síntese, ser proprietário do bem acima descrito desde 10/01/2022, conforme documento de ID 245341466, tendo ocorrido a penhora do referido automóvel nos autos de cumprimento de sentença nº 0733042-92.2021.8.07.0001 ajuizado por LUANA REGINA BALBO WERNIK em face de WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO, antiga proprietária.
Requer, assim, a total procedência dos presentes embargos de terceiro para desconstituir a restrição judicial lançada sobre o veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, cor: prata, ano/modelo: 2018/2019, placa QOW2F58, Chassi 9BD5781FFKY277761, Renavam: *11.***.*36-91. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
De início, recebo a emenda à inicial de ID 249211596 e declaro regularizada a representação processual.
A penhora do automóvel acima descrito foi determinada em 17/08/2023, conforme decisão de ID 249211600, págs. 303/305, não tendo o automóvel sido localizado para remessa do depósito, conforme certificado na pág. 324, de mesmo ID.
Nesse contexto, ante as alegações do Embargante e dos documentos anexados aos autos, reputo razoável a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos para DETERMINAR A SUSPENSÃO das medidas constritivas sobre o bem litigioso, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil.
Traslade-se, com urgência, cópia da presente decisão para os autos de cumprimento de sentença nº 0733042-92.2021.8.07.0001 (autos principais).
Na sequência, cite-se/intime-se o Embargado, por publicação em nome do Advogado, nos termos do art. 677, §3º, do CPC, para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo de resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
Findo o prazo para resposta, o feito seguirá o procedimento comum (art. 679, do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/09/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 20:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741255-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDERSON ARAUJO DE SA TELES RODRIGUES EMBARGADO: LUANA REGINA BALBO WERNIK CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimentos das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 6 de agosto de 2025.
ROGER VITOR NEVES E SILVA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
06/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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