TJDFT - 0754346-63.2025.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRENO FROTA SIQUEIRA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 18:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 22:43
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:43
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 22:43
Recebida a emenda à inicial
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05/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754346-63.2025.8.07.0016 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
F.
S.
REQUERIDO: C.
B.
A.
E.
E.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada no(s) seguinte(s) ponto(s): REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Intime-se o advogado subscritor do pedido inicial para regularizar a sua representação processual, trazendo aos autos o competente instrumento de procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
VALOR DA CAUSA E OUTROS DOCUMENTOS Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa, haja vista a ocorrência de erro material na petição inicial, apresentando nova peça processual, na íntegra.
Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos cópia do contrato de prestação de serviços com a parte requerida, devidamente assinado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
23/06/2025 18:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/06/2025 09:30
Juntada de Petição de comprovante
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13/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 20:22
Recebidos os autos
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09/06/2025 20:22
Declarada incompetência
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05/06/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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