TJDFT - 0733068-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2025 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733068-51.2025.8.07.0001 (li) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA REQUERIDO: NIDIA CAMPOS PEREIRA, ANDRYEL AVELINO FRANCA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinasdo pelo(a) magistrado conforme certificação eletrônica -
07/08/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736071-42.2024.8.07.0003
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Carla Andreia Santos Silva
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 16:29
Processo nº 0726884-44.2023.8.07.0003
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rosemeire da Silva de Jesus
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 10:44
Processo nº 0733970-04.2025.8.07.0001
Metropoles Marketing e Propaganda LTDA
Instituto Conecta Brasil
Advogado: Taynara Bueno Drummond
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 17:29
Processo nº 0715196-17.2025.8.07.0003
Banco Guanabara S/A
Transporte Rodoviario Coletivo de Passag...
Advogado: Cleuza Anna Cobein
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 11:12
Processo nº 0707354-62.2025.8.07.0010
Gabriela Palhares Glitz Ferreira Schuman...
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Khadine Araujo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 22:03