TJDFT - 0708556-92.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708556-92.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELINALVA SILVA LIMA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que a manifestação de ID 244746421 não satisfaz integralmente a determinação de emenda de ID 241886821.
Isto porque, além da ausência de pedidos certos e determinados, não resta claro se alega excesso de execução também, além da revisão contratual, o que demanda especificar o valor que entende correto, na forma de nova inicial, conforme previsão do art. 917, §2º,§3º, I do CPC.
Assim concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) especificar o pedido de item "c" apontando as cláusulas contratuais que reputa abusiva e em desrespeito ao CDC; b) especificar o pedido de item "d" apontando o que reputa abusivo e o que deseja que seja aplicado; c) especificar expressamente se alega excesso de execução ou apenas revisão contratual; d) caso alegue excesso de execução, apontar nos pedidos o valor que entende como devido, com uma planilha evolutiva do débito, sob pena de improcedência liminar do pedido.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
15/09/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:14
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2025 14:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/08/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2025 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:10
Gratuidade da justiça não concedida a ELINALVA SILVA LIMA - CPF: *57.***.*06-91 (EMBARGANTE).
-
09/07/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
03/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2025 14:51
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 676 do CPC, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento do feito e determino sua redistribuição ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos imediatamente.
GAMA, DF, 27 de junho de 2025 07:09:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:37
Declarada incompetência
-
26/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728191-68.2025.8.07.0001
Marino Lelio Magalhaes Rocha
Caixa Economica Federal
Advogado: Camila da Silva Dall Agnol Scola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 15:31
Processo nº 0725087-68.2025.8.07.0001
Associacao Residencial Damha Ii
Alliance Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Ellen Maria de Sena Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 12:27
Processo nº 0706351-72.2025.8.07.0010
Gloria Maria Ferreira Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriela Claudino Canuto Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 18:41
Processo nº 0704728-46.2025.8.07.0018
Esmeraldo de Oliveira Souza
Distrito Federal
Advogado: Thiago Elizio Lima Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 17:27
Processo nº 0714637-60.2025.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Geovana de Carvalho Fernandes
Advogado: Rafael Pinheiro Rocha de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2025 12:14