TJDFT - 0703018-79.2025.8.07.0021
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703018-79.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDIVANE HILDA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE e outros DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE (CPF: 00.***.***/0003-70); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE Endereço: AREA ESPECIAL 02, Conj K, Lote 01, HOSPITAL REGIONAL DO PARANOÁ, PARANOA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-050 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 245075102.
Anote-se e retifique-se no sistema para excluir HOSPITAL REGIONAL DO PARANOÁ do polo passivo. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo. 3.
DEFIRO pedidos de tramitação prioritária e de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 16:22:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 241704065 Petição Inicial Petição Inicial 25070412523123300000219677861 241704067 00.
Procuração - Edivane Hilda da Silva Procuração/Substabelecimento 25070412523217600000219677863 241704068 01.
RG e CPF Edivane Documento de Identificação 25070412523289600000219677864 241704071 01.1.
Carteira de Trabalho Documento de Identificação 25070412523352200000219677867 241704072 01.2.
Declaração - Edivane Declaração de Hipossuficiência 25070412523410400000219677868 241704075 02. - Comprovante de endereço _ Edivane Comprovante de Residência 25070412523466800000219677870 241704076 03.
Ad Ocorrencia Policial Edivane Documento de Comprovação 25070412523521500000219677871 241704077 03.1 Ocorrencia Policial Edivane Documento de Comprovação 25070412523611700000219677872 241704079 04.
Parto cesário Receituário Documento de Comprovação 25070412523667000000219677874 241704081 05.
Atestado 120 dias Edivane Documento de Comprovação 25070412523723900000219677875 241704082 06.
Receituário Documento de Comprovação 25070412523783800000219677876 241704083 07.
Receituário 03 Documento de Comprovação 25070412523849000000219677877 241704085 08.
Relatorio Edivane Documento de Comprovação 25070412523906500000219677879 242220323 Decisão Decisão 25073017233673300000220134675 242220323 Decisão Decisão 25073017233673300000220134675 244735586 Decisão Decisão 25073115593832400000222362963 244739180 Certidão Certidão 25073116180544800000222363523 244735586 Decisão Decisão 25073115593832400000222362963 244984523 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25080203142888800000222586664 245073144 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25080412024002400000222671868 245075102 Petição_Emenda a Inicial Petição 25080412024072100000222671876 245075100 00.
Procuração - Edivane Hilda da Silva Procuração/Substabelecimento 25080412024128700000222671874 245075105 01.
RG e CPF Edivane Documento de Identificação 25080412024174800000222671879 245075104 01.1.
Carteira de Trabalho Documento de Identificação 25080412024227500000222671878 245075107 01.2.
Declaração - Edivane Declaração de Hipossuficiência 25080412024282100000222671881 245075108 02. - Comprovante de endereço _ Edivane Comprovante de Residência 25080412024325200000222671882 245075111 03.
Ad Ocorrencia Policial Edivane Documento de Comprovação 25080412024369800000222671885 245075113 03.1 Ocorrencia Policial Edivane Documento de Comprovação 25080412024412100000222673337 245075114 04.
Parto cesário Receituário Documento de Comprovação 25080412024457500000222673338 245075115 05.
Atestado 120 dias Edivane Documento de Comprovação 25080412024503500000222673339 245075116 06.
Receituário Documento de Comprovação 25080412024552000000222673340 245075119 07.
Receituário 03 Documento de Comprovação 25080412024596500000222673343 245075122 08.
Relatorio Edivane Documento de Comprovação 25080412024641600000222673346 -
04/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:24
Deferido o pedido de EDIVANE HILDA DA SILVA - CPF: *25.***.*95-54 (REQUERENTE).
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04/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/08/2025 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/07/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:23
Declarada incompetência
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04/07/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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