TJDFT - 0713389-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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23/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713389-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES 26 REQUERIDO: ANTONIO ADRIANO LIMA SOBRINHO 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 243466569.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 07/08/2025 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 19:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/07/2025 17:59
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713389-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES 26 REQUERIDO: ANTONIO ADRIANO LIMA SOBRINHO DECISÃO Houve a seleção pelo sistema de possível prevenção, com o processo 0722719-63.2024.8.07.0020, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que são períodos diversos que embasam a cobrança.
Verifico no evento de id. 240232035 que houve a tentativa de cobrança administrativa do débito discutido nos presentes autos.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:01
Outras decisões
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23/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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