TJDFT - 0722861-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) determinar que a Ré garanta a realização o procedimento de “Varicocele unilateral - correção cirúrgica” (ID nº 228824659) previamente autorizado à parte Autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 20.000,00; b) condenar a parte Ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
Este valor deverá ser atualizado desde a data da presente sentença (súmula 362 do STJ) e correrão juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2025 08:01
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de PAULIN MARTIAL TCHENZETTE MBOUEMBEU em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/03/2025 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 21:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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