TJDFT - 0743008-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0743008-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA FRANCA REU: SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Nos termos do art. 21 da Portaria Conjunta nº 68, de 05 de julho de 2021, determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, sem vinculação ao NUPMETAS, considerando que o processo não se encontra apto para julgamento.
Isso porque, conforme se depreende dos autos, a análise dos autos indica que o caso concreto se enquadra no escopo do Tema Repetitivo 1.264, vez que a controvérsia trata diretamente da inscrição de dívida prescrita no "SERASA LIMPA NOME”.
Ainda, houve a determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Portanto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1.264 pelo STJ, não sendo possível o julgamento do feito no presente momento.
Natacha R.
M.
N.
Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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25/06/2025 00:48
Recebidos os autos
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25/06/2025 00:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 13:14
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/12/2024 11:33
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação
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07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:49
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/10/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 12:09
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:09
Declarada incompetência
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07/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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