TJDFT - 0704903-82.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 18:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 18:14 Transitado em Julgado em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 03:26 Decorrido prazo de EDIVALDO FERNANDES DA SILVA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 03:04 Publicado Despacho em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 03:15 Publicado Sentença em 08/07/2025. 
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                                            08/07/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704903-82.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIVALDO FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: LOCALIZA FLEET S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo.
 
 A parte autora, instada a emendar a inicial por duas oportunidades, a fim de comprovar o seu domicílio (decisões de Id 235548873 e Id 239455600), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 241310787).
 
 Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
 
 Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se e intime-se a parte autora.
 
 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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                                            04/07/2025 15:16 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 17:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            03/07/2025 17:35 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            02/07/2025 19:41 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 19:41 Indeferida a petição inicial 
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                                            02/07/2025 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            01/07/2025 18:12 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 03:49 Decorrido prazo de EDIVALDO FERNANDES DA SILVA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 03:01 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            13/06/2025 16:59 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 16:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/06/2025 18:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            09/06/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 03:05 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 19:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            13/05/2025 15:42 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 15:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/05/2025 13:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
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                                            12/05/2025 13:10 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            09/05/2025 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2025 15:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/04/2025 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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