TJDFT - 0737360-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737360-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: DOMINGOS DA CUNHA FERNANDES, MARCIO SUSSUMU HIPOLITO ONO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:16
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCIO SUSSUMU HIPOLITO ONO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DOMINGOS DA CUNHA FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 14/08/2025 23:59.
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07/07/2025 02:53
Publicado Edital em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:38
Expedição de Edital.
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02/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737360-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: DOMINGOS DA CUNHA FERNANDES, MARCIO SUSSUMU HIPOLITO ONO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos requeridos.
Defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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26/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737360-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: DOMINGOS DA CUNHA FERNANDES, MARCIO SUSSUMU HIPOLITO ONO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados os AR's devolvidos SEM CUMPRIMENTO, pelos motivos "diversos", referente aos mandados de ID's 239392455, 239392454.( DOMINGOS DA CUNHA FERNANDES, MARCIO SUSSUMU HIPOLITO ONO).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/06/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/05/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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23/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2025 13:50
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
26/03/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2025 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/01/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
17/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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