TJDFT - 0701484-15.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré e do seu sócio/representante legal nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
30/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 12:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710519-93.2025.8.07.0018
Rosangela Flavia de Oliveira Viana
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2025 18:56
Processo nº 0735294-81.2025.8.07.0016
Joao Estenio Campelo Bezerra
Jdj Brasilia Marcenaria LTDA
Advogado: Joao Estenio Campelo Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 13:42
Processo nº 0702685-42.2025.8.07.0017
Sociedade Mineira de Cultura
Raphael de Sousa Cruz Reis
Advogado: Daniel Cioglia Lobao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 17:29
Processo nº 0796524-61.2024.8.07.0016
Thayane Brito Alves Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Elias Jose de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 17:47
Processo nº 0796524-61.2024.8.07.0016
Thayane Brito Alves Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Elias Jose de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 16:39