TJDFT - 0708851-44.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ARLENE MARA ABRAO em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0708851-44.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARLENE MARA ABRAO AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ARLENE MARA ABRAO em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0706907-04.2025.8.07.0001, cujo juízo singular indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 69935725, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Contrarrazões apresentadas em ID 70635301. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o deferimento/indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença de mérito (ID 235894757 dos autos de origem).
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 09:45:03.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
16/06/2025 14:46
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:26
Prejudicado o recurso ARLENE MARA ABRAO - CPF: *60.***.*65-34 (AGRAVANTE)
-
01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ARLENE MARA ABRAO em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
21/03/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:44
Indeferido o pedido de ARLENE MARA ABRAO - CPF: *60.***.*65-34 (AGRAVANTE)
-
12/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720301-81.2025.8.07.0000
Sr Brasilia Distribuidora de Filtros e P...
Airton Barbosa de Almeida
Advogado: Felipe Andre de Souza Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 10:48
Processo nº 0715290-11.2025.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Atol ...
Flavia Cristina Cordeiro Kamers
Advogado: Cristiane de Queiroz Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 17:45
Processo nº 0710511-19.2025.8.07.0018
Leandro David de Mendonca
Distrito Federal
Advogado: Henrique de Oliveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2025 08:53
Processo nº 0720460-24.2025.8.07.0000
Gerlaine Corcino Alves
Distrito Federal
Advogado: Damiao Cordeiro de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 19:53
Processo nº 0723074-02.2025.8.07.0000
Adivasson do Vale Borges
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Wagner Taporoski Moreli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 14:41