TJDFT - 0754816-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754816-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, a qual depositou em juízo os valores devidos (ID 166931607).
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os dados bancários sob o ID 167285880.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. À Secretaria para desbloquear o valor outrora bloqueado via sistema SISBAJUD (ID 166490382).
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
21/08/2023 19:00
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754816-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o depósito efetuado pelo Distrito Federal (ID 167151730), dizendo se dá quitação.
O silêncio será interpretado como anuência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
07/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/07/2023 11:21
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:30
Outras decisões
-
29/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2023 18:40
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
04/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:23
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2022 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707344-30.2021.8.07.0019
Cristiano Rogerio Loiola de Araujo
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Cristiano Rogerio Loiola de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2021 23:14
Processo nº 0703633-79.2023.8.07.0008
Joao Cornelio Henrique Michels
Ricardo Barbosa da Silva
Advogado: Nadimir Kayser de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 17:51
Processo nº 0721118-15.2020.8.07.0003
Grupo Contato Contabilidade Empresarial ...
Alfa Lubrificantes LTDA - ME
Advogado: Wellington Tolentino Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2020 16:48
Processo nº 0727363-95.2023.8.07.0016
Erickson Brener de Carvalho Cintra
Procopio e Capucci Comercio e Servicos E...
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 15:33
Processo nº 0704726-17.2022.8.07.0007
Delcio de Souza
Justina Rodrigues
Advogado: Sandra Maria da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 16:54