TJDFT - 0721137-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
11/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721137-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REPRESENTANTE LEGAL: BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: S&S MOVEIS ESTOFADOS SOB MEDIDA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DOS SANTOS SANTANA MORAIS DECISÃO Conforme com a orientação promanada do eg.
TJDFT, "a penhora sobre o faturamento de empresa é permitida somente após o esgotamento de todos os meios para a localização de bens do executado, passíveis de constrição, de acordo com o disposto no art. 866 do CPC." (Acórdão 1976751, 0745406-94.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 19/03/2025).
No caso dos autos, verifica-se que a penhora sobre o faturamento da empresa executada já foi anteriormente deferida, conforme decisão registrada sob o ID: 181467467.
Assim, a presente deliberação visa apenas dar cumprimento à medida já autorizada, diante da ausência de bens passíveis de constrição identificados até o momento.
Por conseguinte, defiro o pedido formulado sob o ID: 246776159.
Determino a intimação das instituições financeiras perfiladas na petição em referência, para que informem ao Juízo, no prazo de 15 dias corridos, sobre a existência de recebíveis de cartões de crédito e débito da parte executada, realizando o bloqueio dos valores, se for o caso.
Confiro força de ofício a esta decisão, incumbindo a parte exequente, por si ou por seu advogado constituído, encaminhar pessoalmente cópia do ato judicial às entidades referenciadas, para fins de cumprimento.
Sem prejuízo, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão (ID: 222628079).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de agosto de 2025, 16:05:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
20/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:37
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721137-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB REPRESENTANTE LEGAL: BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: S&S MOVEIS ESTOFADOS SOB MEDIDA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DOS SANTOS SANTANA MORAIS CERTIDÃO Diga a parte autora sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 241685956, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência no DF e por Oficial de Justiça, deve-se comprovar o recolhimento de custas intermediárias no mesmo prazo, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral -
04/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:24
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:20
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/02/2025 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 22:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:21
Decorrido prazo de S&S MOVEIS ESTOFADOS SOB MEDIDA EIRELI em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 06:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 06:08
Deferido o pedido de S&S MOVEIS ESTOFADOS SOB MEDIDA EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-55 (EXECUTADO).
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26/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
14/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
16/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:22
Outras decisões
-
03/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:48
Outras decisões
-
26/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de S&S MOVEIS ESTOFADOS SOB MEDIDA EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 13:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 08:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:23
Outras decisões
-
24/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/02/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 07:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 07:14
Outras decisões
-
20/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/12/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de S&S MOVEIS ESTOFADOS SOB MEDIDA EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
24/10/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2022 16:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 00:15
Recebidos os autos
-
23/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:51
Outras decisões
-
06/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:17
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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