TJDFT - 0709948-19.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709948-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENIA DOS SANTOS, T.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ZENIA DOS SANTOS REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL TRASNFORMADOR KAIROS II LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 237439091).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:05
Outras decisões
-
17/07/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732275-43.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Stefany Amaral da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 11:20
Processo nº 0748413-12.2025.8.07.0016
Telma Ramos Almeida Modesto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 15:16
Processo nº 0717750-66.2018.8.07.0003
Roberio Cavalcanti Freire
Rita Araujo Cavalcanti
Advogado: Ney Marcio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2018 19:04
Processo nº 0711984-73.2025.8.07.0007
Adalberto Lino da Silva Junior
Pavanello Palmas Comercio de Pneus LTDA
Advogado: Ana Paula de Carvalho Ferreira Formiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 11:26
Processo nº 0714259-38.2024.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joao Victor de Oliveira Costa
Advogado: Dreide Barros da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 17:23