TJDFT - 0712815-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:56
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:26
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2025 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/08/2025 09:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2025 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:32
Recebidos os autos
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30/07/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712815-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação, retirando a tramitação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021, pois não atendidas as normas da referida Portaria.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95 Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:50
Outras decisões
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13/06/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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