TJDFT - 0711905-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/09/2025 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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03/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:30
Outras decisões
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03/09/2025 17:29
Desentranhado o documento
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03/09/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2025 17:27
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/09/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711905-55.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DJALMA FERREIRA LUIZ REQUERIDO: JULIANA SILVA CARNEIRO, GILGELISON DE SOUSA DECISÃO A redesignação da audiência gera ônus para o erário e tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação, razão pela qual deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Intime-se a parte autora para que esclareça e, preferencialmente, comprove, quais as dificuldades técnicas que impediram o requerente e seu patrono de participarem da audiência virtual, elucidando, ainda, se tentou entrar em contato com a secretaria do Juízo para informar a impossibilidade de comparecimento ao ato.
Prazo: 24h.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
30/08/2025 08:07
Recebidos os autos
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30/08/2025 08:07
Outras decisões
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28/08/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/08/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2025 16:00
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 03:52
Decorrido prazo de DJALMA FERREIRA LUIZ em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DJALMA FERREIRA LUIZ em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711905-55.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DJALMA FERREIRA LUIZ REQUERIDO: JULIANA SILVA CARNEIRO, GILGELISON DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 26/08/2025 14:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. -
23/06/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/06/2025 14:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:01
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711905-55.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DJALMA FERREIRA LUIZ REQUERIDO: JULIANA SILVA CARNEIRO, GILGELISON DE SOUSA DECISÃO Reconheço a competência deste Juízo em razão da prevenção.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Conforme já expendido nos autos 0711030-85.2025.8.07.0020 estabelece a Lei 9.099/95 a competência dos Juizados Especiais para a apreciação e julgamento da ação de despejo para uso próprio, apenas.
Ainda, é inadmissível na referida lei a cumulação de despejo e cobrança de alugueres e acessórios, conforme requerido no item "b" da peça de ingresso.
Assim, faculto à parte autora a emenda à inicial, para adequação dos seus pedidos, por intermédio de nova petição inicial, na íntegra ou para que direcione seus pedidos à vara cível competente.
Ainda, deverá juntar aos autos cópia do documento de identidade do autor. À Secretaria para providências.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/06/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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