TJDFT - 0706782-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706782-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA DE AZEVEDO ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
12/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LORENA DE AZEVEDO ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/04/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 07:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 13:07
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:55
Outras decisões
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29/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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