TJDFT - 0723543-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DUDU ELETRO ELETRONICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723543-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO JOSE LOPES DA CUNHA REQUERIDO: MOHAMAD DIAB, DUDU ELETRO ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela ausência dos pressupostos processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723543-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO JOSE LOPES DA CUNHA REQUERIDO: MOHAMAD DIAB, DUDU ELETRO ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 237739709, 237739712, 237739713, 237739715, 237739718, 237739720, 237739723, 241986428, 241986429, 241986430, 241986431, 241986432, 241986433, 241986434, 241986435, 241986436, 241986437, 241986438 e 241986439.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor (ID n.º 234978801).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item 4.2 - DOS PEDIDOS da 10 do ID n.º 234978798).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, citem-se os réus, devendo o segundo réu DUDU ELETRO ELETRÔNICOS LTDA ser citado via sistema, por meio do domicílio judicial eletrônico, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:54
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/05/2025 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/05/2025 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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