TJDFT - 0701820-07.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0701820-07.2025.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALAN FILGUEIRAS SILVA DECISÃO Vistos etc.
Denúncia regularmente recebida em decisão id.241819557.
Citado pessoalmente - id.245763983 - sobreveio resposta da defesa à acusação - id.243125683 - se limitando à refutação genérica da acusação; motivos pelos quais, não se divisando nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, afasta-se a possibilidade de absolvição sumária do denunciado, mantendo-se hígido o recebimento da peça acusatória.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se e requisitem-se. -
29/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2026 14:30, Vara Criminal do Itapoã.
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28/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 10:38
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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25/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:03
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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17/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:56
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para Vara Criminal do Itapoã
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04/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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04/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0701820-07.2025.8.07.0021 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ALAN FILGUEIRAS SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido de revogação de medida cautelar formulado por ALAN FILGUEIRAS SILVA.
Sustenta a Defesa técnica que, ALAN FILGUEIRAS SILVA, foi autuado em flagrante delito em 03/05/2025 pela suposta prática dos crimes tipificados no artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003 (disparo de arma de fogo) e no artigo 147, caput, do Código Penal Brasileiro (ameaça), por duas vezes.
A autuação ocorreu em razão de fatos relacionados a disparos de arma de fogo e ameaças em contexto de desentendimento com vizinhos.
Foi apreendida uma pistola, marca Taurus, calibre .32, bem como cartuchos deflagrados.
Argui ainda que, Alan Filgueiras Silva foi submetido à audiência de custódia, onde foi homologada a prisão em flagrante.
Naquela solenidade foi concedida liberdade provisória ao acusado, sem a fixação de fiança, mas com a imposição das seguinte medidas cautelares: I - Proibição de se aproximar do endereço da vítima Rafael, situado na QR 378, EDF.
CIRO FARAJ – ITAPOÃ – 99237-5698; II – Informar o endereço atualizado, no prazo de 5 dias, no fórum do Itapoã e mantê-lo atualizado até o final do processo; III - proibição de contato com a vítima Rafael e IV- monitoramento eletrônico.
O Ministério Público oficiou-se pelo indeferimento do pedido, ao argumento de que não foram demonstrados fatos novos, frente à situação processual presente quando da decisão atacada, hábeis a ensejar a revisão do ato impugnado (ID. 239260616). É o relatório.
Decido.
No caso, a imposição das medidas cautelares se deram em sede de Audiência de Custódia e assim sendo, não cabe a este juízo servir de órgão revisor das decisões daquele órgão.
Não havendo concordância, por parte da defesa, quanto aos fundamentos da decisão de prisão preventiva oriunda do Núcleo de Audiências de Custódia, deverá valer-se dos instrumentos processuais adequados para buscar a reforma do decisum perante as instâncias superiores, uma vez que este juízo não funciona como órgão revisor das decisões judiciais proferidas no NAC.
Diante disso, permanecendo incólumes os fundamentos da decisão que a impôs, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de ALAN FILGUEIRAS SILVA.
No mais, vistas ao Ministério Público para requerer o que for de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Documento Assinado e datado digitalmente Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito -
30/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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12/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 15:40
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 15:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 04:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
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09/05/2025 04:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/05/2025 04:28
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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08/05/2025 11:03
Juntada de Alvará de soltura
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06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 18:18
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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05/05/2025 18:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 12:50
Juntada de Certidão - sepsi
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05/05/2025 11:46
Juntada de gravação de audiência
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05/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 05:18
Juntada de Certidão
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05/05/2025 05:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/05/2025 17:19
Juntada de laudo
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04/05/2025 11:27
Juntada de auto de prisão em flagrante
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04/05/2025 09:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/05/2025 01:20
Expedição de Notificação.
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04/05/2025 01:20
Expedição de Notificação.
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04/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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04/05/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
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04/05/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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