TJDFT - 0716211-21.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716211-21.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MANOEL ALVES DO AMARAL HERDEIRO: CLAUDIA CRISTINA TAVARES DO AMARAL, CARLOS ANTONIO TAVARES DO AMARAL, CLAUDIO CRISTIAN TAVARES DO AMARAL SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES TAVARES DO AMARAL DESPACHO Intime-se o inventariante para manifestação sobre a impugnação apresentada pelo herdeiro Carlos Antônio Tavares do Amaral (id. 249019893), no prazo de quinze dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISTIAN TAVARES DO AMARAL SILVA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA TAVARES DO AMARAL em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 21:55
Mandado devolvido redistribuido
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28/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0716211-21.2025.8.07.0003 MEEIRO: MANOEL ALVES DO AMARAL HERDEIRO: CLAUDIA CRISTINA TAVARES DO AMARAL, CARLOS ANTONIO TAVARES DO AMARAL, CLAUDIO CRISTIAN TAVARES DO AMARAL SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES TAVARES DO AMARAL Valor da causa: R$ 267.691,75 (duzentos e sessenta e sete mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
No entanto, caso os herdeiros citados deixem de apresentar os documentos faltantes, o inventariante deverá providenciá-los diligenciando junto aos cartórios competentes, somente para comprovação do parentesco.
Quanto às dívidas do espólio, o inventariante poderá efetuar a quitação, anexando aos autos os comprovantes para compensação na partilha, devendo a recomposição constar no esboço da partilha.
Citem-se os herdeiros não habilitados para, querendo, se manifestem sobre o plano de partilha apresentado, em 15 dias.
Caso haja número de telefone, a citação deverá ser realizada preferencialmente por oficial de justiça, via aplicativo de mensagens (“whatsapp”), cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça as cautelas necessárias para garantir a plena ciência do ato pelo citando.
Inexistente número ou restando infrutífera a diligência por aplicativo de mensagem, a citação deverá ser realizada por correio, com carta AR (art. 246, §1º-A, inc.
I, CPC).
Com o retorno da carta sem cumprimento ou sendo inviável a expedição da carta – em virtude, por exemplo, de endereço incompleto ou localidade não atendida pelos correios -, a citação deverá ser realizada por oficial de justiça (art. 246, §1º-A, inc.
II, CPC), pessoalmente, pelos meios ordinários, no endereço fornecido pela parte autora.
Dou a esta decisão força de mandado de citação e, se necessário, de carta precatória, que deverá ser instruída com cópia da inicial/plano de partilha.
Nesta data anexei o resultado da consulta ao SISBAJUD com a ordem de transferência para uma conta judicial.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:25
Recebida a emenda à inicial
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05/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a MANOEL ALVES DO AMARAL - CPF: *73.***.*23-68 (MEEIRO)
-
29/05/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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