TJDFT - 0715570-33.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715570-33.2025.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOANA ALVES PEREIRA INVENTARIADO(A): JOSE CHANTEBRIAND LEITE SENTENÇA Conforme petição de ID 238786805, a autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pela autora, conforme dispõe o art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade pois lhe defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/06/2025 00:06
Recebidos os autos
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23/06/2025 00:06
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/06/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 23:25
Recebidos os autos
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21/05/2025 23:25
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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