TJDFT - 0713742-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713742-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: H.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA PEREIRA MOREIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação.
Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. Águas Claras/DF, 16 de setembro de 2025.
POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
10/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:39
Outras decisões
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29/08/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de HEITOR MOREIRA SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713742-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: H.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA PEREIRA MOREIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
13/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713742-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: H.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA PEREIRA MOREIRA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente.
Anote-se.
Trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de Sentença que tramita em autos apartados ao processo principal nº 0710129-54.2024.8.07.0020.
Intime-se a parte executada, via DJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 520, § 2º, do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se o depósito satisfaz o débito, ressaltando que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
14/07/2025 11:59
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:59
Outras decisões
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30/06/2025 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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