TJDFT - 0815252-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2025 19:35
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SABA CRISTINA COLLENGHI CAMELO BECHARA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA BELOTTO JOIAS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA BELOTTO JOIAS LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 13:58
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:58
Deferido o pedido de SABA CRISTINA COLLENGHI CAMELO BECHARA - CPF: *48.***.*86-04 (EXECUTADO).
-
14/08/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 07:51
Recebidos os autos
-
09/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0815252-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BELOTTO JOIAS LTDA EXECUTADO: SABA CRISTINA COLLENGHI CAMELO BECHARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SABA CRISTINA COLLENGHI CAMELO BECHARA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0815252-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA BELOTTO JOIAS LTDA REQUERIDO: SABA CRISTINA COLLENGHI CAMELO BECHARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença em razão do descumprimento do acordo homologado ao ID nº 235116762 formulado pela parte MARIA BELOTTO JOIAS LTDA em desfavor da parte SABA CRISTINA COLLENGHI CAMELO BECHARA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 238523908 (R$ 5.517,85)..
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:11
Deferido o pedido de MARIA BELOTTO JOIAS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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16/06/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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23/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:19
Homologada a Transação
-
08/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/05/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 23:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contrato
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA BELOTTO JOIAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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04/01/2025 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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