TJDFT - 0732976-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:20
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
15/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0732976-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: T.D.R.P.
OFENSOR: RONALDO FERREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em audiência foi proferida o seguinte despacho (ID 239361381): “Defiro o prazo de 5 dias para o autor do fato fazer juntada dos áudios e prints das conversas que demonstrariam que o cachorro lhe pertence.
Após esse prazo, dê-se vista ao Ministério Público”.
A defesa do ofensor se manifestou no ID 241494441 e juntou documentos.
O MP requer a intimação da ofendida, por meio da sua defesa constituída, para se se manifeste acerca da documentação apresentada pelo noticiado ao ID 241495348 e seguintes, tendo em vista que, em audiência, TÂMARA DOS REIS PEREIRA afirmou que tem como provar ser ela a proprietária do animal (ID 241586794).
Decido.
Intime-se a defesa da vítima para se manifestar conforme requerido pelo MP.
Após manifestação, intime-se o MP.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 15:12:44.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
04/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 12:54
Mandado devolvido redistribuido
-
18/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília ATA Processo n.º: 0732976-28.2025.8.07.0016 Autor do Fato: RONALDO FERREIRA LOPES Defesa do autor do fato: Dra.
CAROLINA HELENA LUCAS MÉRIDA, assessora DPDF, matricula 02516829 Vítima: TÂMARA DOS REIS PEREIRA Defesa da vítima: Dra.
BARBARA SUELLEN LEAL DE SANCHES - OAB DF63949 Incidência Penal: Em apuração TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO (VIDEOCONFERENCIA - Microsoft Teams) Aos 12 de junho de 2025, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência virtual deste juízo, perante o MM.
Juiz, Dr.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, presente o Ministério Público, Dra.
VANESSA DE SOUZA FARIAS, aberta a audiência de justificação dos autos em epígrafe, a ela compareceram o autor do fato acompanhado da Dra.
CAROLINA HELENA LUCAS MÉRIDA, assessora DPDF, matricula 02516829, e a vítima acompanhada da Dra.
BARBARA SUELLEN LEAL DE SANCHES - OAB DF63949.
Abertos os trabalhos, a vítima prestou seus esclarecimentos, conforme gravação anexa, informando que se sente em risco em relação ao autor do fato, que tem interesse na manutenção das medidas protetivas e que o autor do fato retirou equipamentos de trabalho dela.
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou, segundo gravação.
O autor do fato ingressou na sala da audiência, tendo prestado suas declarações, segundo gravação.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: "Defiro o prazo de 5 dias para o autor do fato fazer juntada dos áudios e prints das conversas que demonstrariam que o cachorro lhe pertence.
Após esse prazo, dê-se vista ao Ministério Público”.
Nada mais, encerrou-se.
Intimados os presentes.
Todos conferiram e ratificaram o conteúdo desta ata.
Eu, Renato Pereira Gonçalves, matrícula 320533, secretário de audiência, o digitei.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
16/06/2025 09:44
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 12/06/2025 17:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
16/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:58
Mandado devolvido redistribuido
-
27/05/2025 12:23
Mandado devolvido redistribuido
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:35
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 12/06/2025 17:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
08/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2025 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:49
Concedida a medida protetiva Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida (art. 24, I)
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08/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
07/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:02
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
07/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
07/04/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/04/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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