TJDFT - 0720667-72.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720667-72.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO LEMOS DA SILVA REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA Destinatário: Nome: BRUNO LEMOS DA SILVA Endereço: Alameda Gravatá Quadra 301 Conjunto 03, lote 07, bloco B, apart 201, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71901-320 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- INTIMAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Fica Vossa Senhoria intimada do(s) seguinte(s) ato(s) processual(ais): "DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por CAMPO DA ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA em face da sentença de id. 241419852, alegando a existência de omissão na análise sobre a legislação e contratos que regem as prestações de serviços e de obscuridade quanto ao entendimento da observância dos padrões da lápide e plaquetas adquiridas.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão à embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, pretende a embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Vale destacar que o magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos abordados pelas partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes para solucionar o litígio.
Desse modo, entendo que a embargante deve manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: BRUNO LEMOS DA SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC)." * A sentença pode ser visualizada com o QR Code ao lado. * Prazo de 10 dias úteis para eventual recurso e há necessidade de assistência de advogado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FALE CONOSCO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE ao lado e informe a unidade: “Cartório Judicial Único – 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília”.
Atendimento presencial Endereço: Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS-Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar - BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906.
Horário de funcionamento: 12 às 19 horas de segunda-feira a sexta-feira. -
15/09/2025 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
29/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
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15/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 17:43
Expedição de Carta.
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08/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a devolver ao autor a lápide com as placas de inscrição e a foto da avó do autor, a senhora Jaricema Lemos da Silva, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos em eventual cumprimento de sentença, se for o caso. -
04/07/2025 12:30
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 10:16
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:16
Outras decisões
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06/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/06/2025 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:16
Outras decisões
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23/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRUNO LEMOS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2025 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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