TJDFT - 0735550-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/08/2025 15:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            07/08/2025 22:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2025 18:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2025 14:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/08/2025 03:52 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            17/06/2025 03:12 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
- 
                                            17/06/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735550-24.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIO JUNIO RIBEIRO FERREIRA, HELLEN COSTA MARTINS RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
 
 Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
- 
                                            13/06/2025 06:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 17:33 Recebidos os autos 
- 
                                            12/06/2025 17:33 Outras decisões 
- 
                                            04/06/2025 17:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
- 
                                            04/06/2025 17:18 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            04/06/2025 03:00 Publicado Decisão em 04/06/2025. 
- 
                                            04/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
- 
                                            30/05/2025 20:27 Recebidos os autos 
- 
                                            30/05/2025 20:27 Determinação de redistribuição por prevenção 
- 
                                            13/05/2025 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
- 
                                            13/05/2025 17:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/04/2025 18:08 Recebidos os autos 
- 
                                            14/04/2025 17:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715555-75.2022.8.07.0001
S7 Tecnologia em Seguranca Eletronica e ...
Pedro Henrique Caetano
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 21:15
Processo nº 0714574-44.2025.8.07.0000
Prefeitura dos Condominios do Setor de D...
Distrito Federal
Advogado: Raul Queiroz Neves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2025 16:43
Processo nº 0724030-67.2025.8.07.0016
Juan Carlos Garcia Garcia
Marcelo Sousa Araujo
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 13:51
Processo nº 0716929-24.2025.8.07.0001
Valeria Alves Itabaiana Amorim
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 16:20
Processo nº 0737678-62.2025.8.07.0001
Benenutri Comercial LTDA - ME
Lima &Amp; Melo Servicos de Home Care LTDA
Advogado: Nathalia Alves Cesilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 11:05