TJDFT - 0812359-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0812359-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELAINE ALVES DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o julgamento do Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, que resultou na aprovação da Súmula nº 42, transcrita a seguir, levanto a suspensão anteriormente determinada. “Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 383 do STF.” Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se à luz da Súmula nº 42, especialmente quanto à eventual incidência da prescrição parcial sobre os valores pleiteados.
Caso entenda necessário, poderá adequar os pedidos, mediante apresentação de nova petição inicial retificada.
Após, voltem conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 - 
                                            
12/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:34
Outras decisões
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05/06/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:47
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2025 07:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 20:54
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:42
Outras decisões
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10/12/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/12/2024 18:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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